Doação: A doação é um ato de liberalidade em que uma pessoa transfere, de forma gratuita, a propriedade de um bem para outra. O Código Civil Brasileiro estabelece os requisitos e formalidades para a válida caracterização da doação, como a capacidade das partes, a forma do contrato e a necessidade de escritura pública para doações de imóveis.
Usufruto: O usufruto é um direito real que permite a uma pessoa usar e fruir dos frutos de um bem alheio, sem a alteração de sua substância. O usufrutuário tem o direito de morar no imóvel, receber os aluguéis e consumir os frutos do bem, mas não pode vendê-lo ou gravá-lo com ônus reais. O usufruto pode ser vitalício, por tempo determinado ou sob condição.
Inventário: Quando ocorre o falecimento de um ente querido, abre-se sua sucessão e consequentemente ocorre a transmissão automática dos bens e direitos a seus sucessores, conforme Princípio de Saisine.
O inventário é um procedimento judicial obrigatório, no qual se realiza o arrolamento e partilha dos bens, direitos e dívidas do falecido, deve ser instaurado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contar da abertura da sucessão, ou seja, do óbito, conforme preconiza o art. 611 do Código de Processo Civil. Ele tanto pode ser realizado na via judicial como na extrajudicial, ou seja, em Tabelionato de Notas. Nesta última, a lei 11.441/07 exige que as partes sejam capazes (incluído os menores emancipados), haja assessoramento de advogado e não exista testamento (ou se este houver, tenha sido efetivada sua abertura em processo judicial próprio com autorização para sua realização perante o Tabelião).
É no momento do Inventário, que os sucessores elaboram o plano de partilha dos bens com a divisão do monte-mor em quinhões, atribuindo-lhes frações ideais ou propriamente os bens individualmente considerados, bem como realizam o pagamento de dívidas e impostos e a formalização da divisão da herança.
Inter-relações entre Doação, Usufruto e Inventário: A doação e o usufruto podem ter implicações significativas no inventário.
Na prática da doação, é imprescindível observar certas formalidades legais. Trata-se de um contrato com natureza jurídica formal, o que significa que sua validade está atrelada a procedimentos específicos. Por exemplo, a doação de um imóvel avaliado acima de 30 salários mínimos requer a lavratura de uma escritura pública. A não observância dessas formalidades legais resulta na nulidade do contrato, tornando-o juridicamente inválido.
Além disso, a doação pode ser considerada adiantamento de herança, impactando na divisão final dos bens entre os herdeiros. Em regra, toda doação de um ascendente para um descente ou cônjuge representa uma antecipação de herança, conforme artigo 544 do Código Civil. No entanto, se a escritura pública especificar que a doação está saindo da parte disponível ou dispensar a colação, ela não é considerada antecipação de herança.
O sistema jurídico brasileiro assegura aos herdeiros necessários a chamada ‘legítima’, que corresponde a um percentual do patrimônio do falecido que não pode ser deixado para terceiros. A legítima é fixa e independe da classe, sendo igual para descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente: 50% dos bens do falecido, descontando-se dívidas e acrescidos os bens doados que devam ser colacionados. Assim, o doador enfrenta restrições na disposição gratuita de seu patrimônio. Se ultrapassar os 50% disponíveis em doações e houver herdeiros necessários, as doações excedentes são consideradas nulas.
Quanto ao usufruto, por conferir a posse do bem ao usufrutuário, pode influenciar na avaliação dos bens para efeitos de inventário. Uma questão importante é a possibilidade de utilizar a doação com reserva de usufruto para evitar, no futuro, a necessidade de realizar um inventário.
Lembre-se:
A doação e o usufruto são atos jurídicos com efeitos importantes que podem gerar consequências jurídicas complexas.
O inventário é um procedimento legal obrigatório que deve ser realizado de acordo com as normas do Código Civil Brasileiro.
Embora a doação de um imóvel não exija a presença de um advogado, ainda assim, como visto no presente artigo, o procedimento envolve várias questões burocráticas. Deste modo, um advogado especialista no assunto é o caminho ideal para esclarecer dúvidas e realizar a doação de maneira correta, conforme a vontade do doador.
Texto publicado pela Advogada Sílvia Michele Montagnani, em 07 de março de 2024 no Jornal a Gazeta Regional.