Impactos da reforma tributária no inventário

Silvia Michele, Advogada de familia - Advogados de familia
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Quem tem adiado a abertura do inventário até hoje em breve se deparará com uma cobrança bem diferente daquela à qual estamos acostumados, devido à aprovação prévia da reforma tributária.

Este artigo trata especificamente dos efeitos da reforma tributária no inventário, com foco nas mudanças propostas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

No caso do IPTU, a base de cálculo do tributo poderá ser modificada pelo município por meio de decreto, desde que obedeça a critérios definidos por lei.

Quanto ao IPVA, além de veículos terrestres, passará a incidir também sobre veículos aquáticos e aéreos, com tributação reduzida para aqueles de menor impacto ambiental. O texto também menciona a possibilidade de o imposto ser progressivo com base no impacto ambiental do veículo, um regime já adotado em algumas unidades federativas.
Ficam isentas dessa comunidade as aeronaves certificadas para prestação de serviços aéreos a terceiros, as embarcações de empresas que operam no serviço de transporte aquaviário, as embarcações de pessoas físicas ou jurídicas utilizadas na pesca e as plataformas que possuem mobilidade própria na água

Em relação ao ITCMD, imposto estadual que deve ser pago por todas as pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens ou direitos de forma não onerosa, a reforma propõe o reforço do uso de alíquotas progressivas, passando a incidir sobre heranças e doações provenientes do exterior.
Com isso, busca-se estabelecer uma alíquota maior de acordo com o valor do conjunto de bens que será transmitido de um patrimônio a outro, em conformidade com o princípio da “capacidade contributiva”. Em outras palavras, aqueles que possuem mais pagarão mais.

Atualmente, no caso de heranças deixadas por pessoas que viviam fora do Brasil, não há incidência de ITCMD devido à falta de uma Lei Complementar que defina a cobrança, conforme previsto na Constituição.
Com a aprovação da PEC, será permitida a cobrança do tributo sobre heranças e doações do exterior, o que dependerá de regulamentação por meio de Lei Complementar.

O texto também menciona mudanças relacionadas a bens móveis, títulos e créditos. Após a reforma, o estado competente para cobrar o ITCMD será aquele em que a pessoa falecida tinha domicílio, ao invés do estado onde o inventário foi processado.
Atualmente, para bens móveis, títulos e créditos, o tributo pode ser recolhido tanto no estado onde o inventário é processado quanto no estado de residência do doador. Isso permite realizar o inventário em um estado com alíquota menor, a fim de reduzir a carga tributária incidente sobre a transmissão.

Portanto, é importante considerar o momento mais adequado para realizar o inventário, a fim de evitar o pagamento de despesas mais elevadas.

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